Quadro societário
Fica definido por meio desta lista o quadro societário da Misericórdia de Jacarezinho, tais sócios tem seus direitos e deveres atribuídos em nosso estatuto.
CAPITULO II
Dos associados, seus direitos e deveres
Seção I
Dos Associados - Irmãos
Art. 4º. - A associação será constituída por numero ilimitado de associados, admitidos na condição de Irmãos, maiores de 18 (dezoito) anos, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, profissão ou credo religioso, ideologia política ou condição social, distribuídos nas seguintes categorias:
- Contribuintes: são os irmãos que, após aprovados, contribuem regularmente com quantia em dinheiro e periodicidade definidos em Assembleia Geral;
- Honoríficos: nos termos do art. 5º.
Parágrafo Primeiro - O conjunto dos Associados será denominado de IRMANDADE.
Parágrafo Segundo - Nenhum associado, também denominado de Irmão, será titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.
Parágrafo Terceiro - Os Irmãos não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Entidade.
Parágrafo Quarto - Não há, entre os Irmãos, direitos e/ou obrigações recíprocos.
Parágrafo Quinto - Os Irmãos são todos iguais em direitos e deveres, sem qualquer distinção entre eles, dentro das determinações deste estatuto.
Parágrafo Sexto - A qualidade de Irmão (associado) é intransmissível.
Parágrafo Sétimo - O associado contribuinte terá direitos adquiridos somente após sua aprovação em Assembleia Geral por maioria simples, através de voto aberto ou secreto a ser determinado pela Assembleia, cabendo ao Presidente o voto de Minerva.
Art. 5º - Será concedido o título Honorifico, em reconhecimento por excepcional colaboração ou serviço prestado à Instituição, a qualquer cidadão que, não integrando os quadros da Associação, tenha contribuído excepcionalmente para o desenvolvimento da Misericórdia de Jacarezinho e de suas atividades com ações de qualquer natureza, com recursos materiais ou financeiros.
Parágrafo Primeiro - O titulo Honorífico será concedido, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva, aprovada em Assembleia Geral e será registrado em livro próprio, sendo fornecido aos agraciados Diploma desta honraria.
Parágrafo Segundo - A concessão do título Honorífico é tão somente honorífica e não acrescenta qualquer direito ou vantagem a quem o receba, não conferindo ao agraciado a condição de associado.
Seção II
Da Admissão, Demissão e Exclusão
Art. 6º - A admissão de associado será proposta por 3 (três) irmãos não pertencentes à Diretoria, em gozo de seus direitos estatutários, e será apreciada pela Diretoria em sua primeira reunião, com julgamento por voto secreto e aprovação sem discussão por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de minerva em caso de empate.
Parágrafo único - A proposta de admissão de pessoa com aprovação pela Diretoria será devidamente encaminhada à primeira Assembleia Geral e, caso aprovação, será inscrita em Livro próprio, depois da assinatura do termo de posse.
Art. 7º - O Irmão que desejar demitir-se do quadro associativo deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Diretoria Executiva, que providenciará o cancelamento de sua filiação.
Art. 8º - A exclusão será imposta pela Diretoria Executiva, depois de concluído processo de avaliação, no qual se dará pleno direito de defesa ao Irmão, nos seguintes casos:
a) pelo não comparecimento a 02 (duas) Assembleias Gerais consecutivas, ou 03 (três) alternadas, sem justificativa;
b) pelo exposto na seção "Das Penalidades", deste capítulo.
Parágrafo Primeiro - Ciente da decisão da exclusão, caberá recurso voluntário do interessado à Diretoria, no prazo de10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão.
Parágrafo Segundo - O recurso, que será protocolado na Secretaria da Diretoria Executiva, terá efeito suspensivo e será apreciado na primeira Assembleia subsequente, que aprovará ou não a exclusão por maioria simples, através de voto secreto ou aberto, a critério da Assembleia, cabendo o voto de minerva em caso de empate.
Seção III
Dos Direitos e Deveres dos Irmãos
Art. 9º. - São direitos dos Irmãos que estejam em dia com as suas obrigações:
a) participar das Assembleias Gerais com direito a voto nas deliberações;
b) votar e ser votado para compor os órgãos da Administração, nos termos previstos neste Estatuto, desde que em dia com suas contribuições no ano anterior;
c) propor medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Instituição, com vistas ao cumprimento de seus fins, e denunciar qualquer resolução ou medida que fira as normas estatutárias ou configure abuso;
d) representar, fundamentadamente, aos Órgãos da Administração Superior, denunciando irregularidades e pedindo providências.
e) propor a admissão de Irmãos, nos termos do art. 6º;
f) utilizar-se dos serviços mantidos ou administrados pela Entidade, quando deles necessitar;
g) participar dos atos solenes ou comemorativos da Entidade;
h) solicitar esclarecimentos à Diretoria sobre qualquer assunto relacionado à Associação;
i) desligar-se da Instituição a qualquer tempo, mediante requerimento.
Art. 10 - São deveres dos Irmãos
a) cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da Instituição, bem como determinações da Assembleia Geral e dos órgãos da Administração Superior;
b) comparecer, salvo impedimento comunicado por escrito com antecedência de no máximo 24 (vinte e quatro horas), às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e às reuniões do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, caso os integrar ou for convidado;
c) promover, por todos os meios possíveis, lícitos e a seu alcance, o engrandecimento da Misericórdia de Jacarezinho.
d) zelar pelo bom nome e reputação da instituição, denunciando atividades ilícitas ou que denigram o nome da associação;
e) visitar sempre que possível o hospital, a fim de ter conhecimento de suas atividades e do trabalho desenvolvido pela Diretoria, devendo se identificar como associado, através de crachá ou modelo de identificação padronizado pela instituição.
Parágrafo único - As justificativas de ausência às reuniões da Diretoria ou dos Conselhos ou assembleias serão apreciadas nas respectivas reuniões, com o resultado de sua aceitação ou recusa registrado em ata.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 11 - Incorrerá na pena de exclusão, sem prejuízo de outros motivos graves a serem reconhecidos pela Diretoria Executiva, o Irmão que:
a) tiver sido admitido mediante informação ou documento falso;
b) por qualquer forma de má fé, prejudicar a Misericórdia de Jacarezinho e promover o seu descrédito;
c) tiver conduta imoral, escandalosa ou que configure improbidade;
d) for condenado por crime doloso;
e) servir-se da Entidade para fins estranhos aos seus objetivos,
f) deixar de contribuir durante 2 anos com a associação, pelos valores definidos em Assembleia Geral.
Parágrafo único - As exclusões por penalidade serão também regidas pelo artigo 8º.
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