ESTATUTO SOCIAL
Fevereiro de 2019
ESTATUTO DA MISERICÓRDIA DE JACAREZINHO
CAPITULO I
Da Associação e seus Fins
Art. 1º. - Sob a denominação de Misericórdia de Jacarezinho, também conhecida como Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, a instituição fundada em 23 de março de 1919 continuará subsistindo como associação filantrópica sem fins lucrativos por tempo indeterminado, com sede própria à Avenida Getúlio Vargas, no. 1248, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, com seus atos constitutivos devidamente registrados sob no. 38, às fls. 63 do Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro Civil e de Títulos e Documentos da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, em data de 14 de dezembro de 1962, inscrita no CNPJ sob no. 78.209.558/0001-79, tendo por finalidade manter um hospital onde exercerá suas atividades de atendimento médico hospitalar.
Parágrafo Primeiro - Orienta-se pelo Evangelho e Princípios Cristãos e seus serviços assistenciais serão prestados sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade, religião ou quaisquer outras formas de discriminação.
Parágrafo Segundo - São os seus objetivos sociais:
a) prestar assistência integral à saúde a qualquer pessoa, em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal e os seus regulamentos e normas administrativas;
b) promover o ensino e a pesquisa na área da saúde, podendo fundar e manter escolas, em todos os níveis, e firmar convênios com entidades afins;
c) promover e estimular o voluntariado e a solidariedade.
Art. 2º. - Anexo ao hospital funcionará a Maternidade Eliza Aguiar, com a mesma finalidade do artigo anterior.
Art. 3º. - Distintamente, poderá haver atendimento médico hospitalar aos não carentes, em caráter particular ou conveniado, cuja renda destinar-se-á exclusivamente à manutenção do hospital e/ou melhoria de suas instalações.
CAPITULO II
Dos associados, seus direitos e deveres
Seção I
Dos Associados - Irmãos
Art. 4º. - A associação será constituída por numero ilimitado de associados, admitidos na condição de Irmãos, maiores de 18 (dezoito) anos, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, profissão ou credo religioso, ideologia política ou condição social, distribuídos nas seguintes categorias:
- Contribuintes: são os irmãos que, após aprovados, contribuem regularmente com quantia em dinheiro e periodicidade definidos em Assembleia Geral;
- Honoríficos: nos termos do art. 5º.
Parágrafo Primeiro - O conjunto dos Associados será denominado de IRMANDADE.
Parágrafo Segundo - Nenhum associado, também denominado de Irmão, será titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.
Parágrafo Terceiro - Os Irmãos não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Entidade.
Parágrafo Quarto - Não há, entre os Irmãos, direitos e/ou obrigações recíprocos.
Parágrafo Quinto - Os Irmãos são todos iguais em direitos e deveres, sem qualquer distinção entre eles, dentro das determinações deste estatuto.
Parágrafo Sexto - A qualidade de Irmão (associado) é intransmissível.
Parágrafo Sétimo - O associado contribuinte terá direitos adquiridos somente após sua aprovação em Assembleia Geral por maioria simples, através de voto aberto ou secreto a ser determinado pela Assembleia, cabendo ao Presidente o voto de Minerva.
Art. 5º - Será concedido o título Honorifico, em reconhecimento por excepcional colaboração ou serviço prestado à Instituição, a qualquer cidadão que, não integrando os quadros da Associação, tenha contribuído excepcionalmente para o desenvolvimento da Misericórdia de Jacarezinho e de suas atividades com ações de qualquer natureza, com recursos materiais ou financeiros.
Parágrafo Primeiro - O titulo Honorífico será concedido, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva, aprovada em Assembleia Geral e será registrado em livro próprio, sendo fornecido aos agraciados Diploma desta honraria.
Parágrafo Segundo - A concessão do título Honorífico é tão somente honorífica e não acrescenta qualquer direito ou vantagem a quem o receba, não conferindo ao agraciado a condição de associado.
Seção II
Da Admissão, Demissão e Exclusão
Art. 6º - A admissão de associado será proposta por 3 (três) irmãos não pertencentes à Diretoria, em gozo de seus direitos estatutários, e será apreciada pela Diretoria em sua primeira reunião, com julgamento por voto secreto e aprovação sem discussão por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de minerva em caso de empate.
Parágrafo único - A proposta de admissão de pessoa com aprovação pela Diretoria será devidamente encaminhada à primeira Assembleia Geral e, caso aprovação, será inscrita em Livro próprio, depois da assinatura do termo de posse.
Art. 7º - O Irmão que desejar demitir-se do quadro associativo deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Diretoria Executiva, que providenciará o cancelamento de sua filiação.
Art. 8º - A exclusão será imposta pela Diretoria Executiva, depois de concluído processo de avaliação, no qual se dará pleno direito de defesa ao Irmão, nos seguintes casos:
a) pelo não comparecimento a 02 (duas) Assembleias Gerais consecutivas, ou 03 (três) alternadas, sem justificativa;
b) pelo exposto na seção "Das Penalidades", deste capítulo.
Parágrafo Primeiro - Ciente da decisão da exclusão, caberá recurso voluntário do interessado à Diretoria, no prazo de10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão.
Parágrafo Segundo - O recurso, que será protocolado na Secretaria da Diretoria Executiva, terá efeito suspensivo e será apreciado na primeira Assembleia subsequente, que aprovará ou não a exclusão por maioria simples, através de voto secreto ou aberto, a critério da Assembleia, cabendo o voto de minerva em caso de empate.
Seção III
Dos Direitos e Deveres dos Irmãos
Art. 9º. - São direitos dos Irmãos que estejam em dia com as suas obrigações:
a) participar das Assembleias Gerais com direito a voto nas deliberações;
b) votar e ser votado para compor os órgãos da Administração, nos termos previstos neste Estatuto, desde que em dia com suas contribuições no ano anterior;
c) propor medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Instituição, com vistas ao cumprimento de seus fins, e denunciar qualquer resolução ou medida que fira as normas estatutárias ou configure abuso;
d) representar, fundamentadamente, aos Órgãos da Administração Superior, denunciando irregularidades e pedindo providências.
e) propor a admissão de Irmãos, nos termos do art. 6º;
f) utilizar-se dos serviços mantidos ou administrados pela Entidade, quando deles necessitar;
g) participar dos atos solenes ou comemorativos da Entidade;
h) solicitar esclarecimentos à Diretoria sobre qualquer assunto relacionado à Associação;
i) desligar-se da Instituição a qualquer tempo, mediante requerimento.
Art. 10 - São deveres dos Irmãos
a) cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da Instituição, bem como determinações da Assembleia Geral e dos órgãos da Administração Superior;
b) comparecer, salvo impedimento comunicado por escrito com antecedência de no máximo 24 (vinte e quatro horas), às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e às reuniões do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, caso os integrar ou for convidado;
c) promover, por todos os meios possíveis, lícitos e a seu alcance, o engrandecimento da Misericórdia de Jacarezinho.
d) zelar pelo bom nome e reputação da instituição, denunciando atividades ilícitas ou que denigram o nome da associação;
e) visitar sempre que possível o hospital, a fim de ter conhecimento de suas atividades e do trabalho desenvolvido pela Diretoria, devendo se identificar como associado, através de crachá ou modelo de identificação padronizado pela instituição.
Parágrafo único - As justificativas de ausência às reuniões da Diretoria ou dos Conselhos ou assembleias serão apreciadas nas respectivas reuniões, com o resultado de sua aceitação ou recusa registrado em ata.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 11 - Incorrerá na pena de exclusão, sem prejuízo de outros motivos graves a serem reconhecidos pela Diretoria Executiva, o Irmão que:
a) tiver sido admitido mediante informação ou documento falso;
b) por qualquer forma de má fé, prejudicar a Misericórdia de Jacarezinho e promover o seu descrédito;
c) tiver conduta imoral, escandalosa ou que configure improbidade;
d) for condenado por crime doloso;
e) servir-se da Entidade para fins estranhos aos seus objetivos,
f) deixar de contribuir durante 2 anos com a associação, pelos valores definidos em Assembleia Geral.
Parágrafo único - As exclusões por penalidade serão também regidas pelo artigo 8º.
Capítulo III
Dos Aspectos Econômico-financeiros
Seção I
Do Patrimônio da Entidade
Art. 12 - O patrimônio da Misericórdia de Jacarezinho é constituído de: bens móveis e imóveis, equipamentos médicos e de infraestrutura, legados, doações e subvenções de qualquer natureza que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Seção II
Das Fontes de Recursos e sua Aplicação
Art. 13 - Para provimento de suas necessidades para exercício de suas atividades, a Misericórdia de Jacarezinho contará com recursos advindos:
a) da contribuição dos associados
b) de doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
c) de receitas patrimoniais e rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros;
d) do rendimento na prestação de serviços;
e) de patrocínios;
f) dos contratos, convênios e parcerias oriundos do Poder Público e Privado;
g) de contratos de gestão, firmados com a União, o Estado ou Municípios;
h) de subvenções e auxílios dos Poderes Públicos
i) do produto de venda de títulos ou planos de assistência médico-hospitalar à comunidade;
j) do rendimento de suas propriedades.
Parágrafo primeiro - Todos os recursos da Associação, de qualquer origem, assim como os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo segundo - A Entidade não remunera, sob qualquer forma ou denominação, seus Associados, nem os membros de sua Administração Superior, pelos serviços que nessa condição prestarem à Instituição, os quais serão inteiramente gratuitos.
Parágrafo Terceiro - A Misericórdia de Jacarezinho também não distribuirá a qualquer membro dos órgãos de sua Administração Superior, ou a qualquer dos seus Associados, em qualquer hipótese, nem mesmo em razão de desligamento ou falecimento, retirada de bens ou parcela de seu patrimônio, assim como lucros, bonificações ou vantagens de qualquer tipo.
Seção III - Do Exercício Econômico-Financeiro
Art. 14 - O exercício econômico-financeiro da Misericórdia de Jacarezinho inicia-se no dia 1º (primeiro) de janeiro, encerrando-se na data de 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 15 - Em 31 (trinta e um) de dezembro, no encerramento de cada exercício financeiro, será efetuado o Balanço Patrimonial, bem como Relatório das Demonstrações Financeiras das contas de Receitas, Despesas e Anexos, os quais abrangerão todos os setores da entidade.
Parágrafo único - Anualmente, serão obrigatoriamente publicados em jornal o balanço e os relatórios financeiros, bem como as demais prestações de contas da Entidade.
Art. 16º. - Não se sujeitam à hipoteca, nem a outros ônus e não respondem por dividas os prédios próprios em que funcionam os Estabelecimentos da Associação.
Capítulo IV
Dos Órgãos de Administração Superior
Art. 17º. - A Administração Superior da Entidade será exercida pelos seguintes órgãos consultivos e de direção:
- Assembleia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Técnico Administrativo
Art.18º. - Somente Irmãos (associados) poderão integrar os Órgãos de Administração Superior da Misericórdia de Jacarezinho, salvo os membros não associados do Conselho Técnico Administrativo a que se refere este Estatuto, o Diretor Técnico e o Diretor Clínico.
Secção I
Da Assembleia Geral
Art. 19º. - A Assembleia Geral, que se reunirá ordinária ou extraordinariamente, é a reunião dos Irmãos, convocada e instalada de acordo com o presente Estatuto, sendo órgão soberano em relação a todos os demais.
Art. 20º - A Assembleia Geral será convocada:
a) ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de março, para eleição dos representantes da Diretoria e para a eleição do Conselho Fiscal;
b) extraordinariamente, a qualquer tempo, nas formas previstas neste estatuto.
Parágrafo Primeiro - Na Assembleia Geral Ordinária será obrigatoriamente apresentado para leitura, discussão e aprovação:
a) Relatório da Diretoria do biênio correspondente;
b) Demonstrativo de contas de Receita e Despesas;
c) Balanço Geral;
d) Parecer do Conselho Fiscal
Art. 21º. - A Assembleia Geral será habitualmente convocada pelo Presidente da Diretoria, podendo também ser convocada pelo Conselho Fiscal ou por no mínimo um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos, que requerirão ao Presidente a sua convocação ou, em caso de recusa, por eles próprios, devendo o respectivo Edital ser assinado pelos três (3) primeiros subscritores.
Parágrafo Primeiro - Haverá livro próprio para registro dos nomes e das assinaturas dos associados presentes em cada convocação.
Parágrafo Segundo - As atas das Assembleias Gerais serão anotadas em livro próprio onde constarão, entre outras informações, as decisões e deliberações tomadas, e serão assinadas pela mesa e, no mínimo, por mais cinco (5) associados escolhidos pela Assembleia.
Art. 22º. - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria, por seu substituto legal ou pelo Presidente do Conselho Fiscal nos impedimentos do Presidente, e, quando convocadas por associados, pelo primeiro subscritor da convocação.
Parágrafo Único - Fará parte da Mesa, além do Presidente, o 1º. Secretário da Diretoria ou secretário "a doc" na sua ausência, que ficará responsável pelo Livro de Presenças e pela lavratura e leitura da ata da Assembleia.
Art. 23º. - As Assembleias Gerais serão convocadas por Edital, publicado na imprensa local com antecedência mínima de dez (dez) dias úteis, comunicada por escrito aos associados ou por meio de correio eletrônico, e afixadas em local publico dentro dos estabelecimentos da associação.
Parágrafo Primeiro - Do Edital constará a data e hora da reunião, a pauta com os itens a serem discutidos e a hora da segunda convocação, com informação sobre quórum mínimo para instalação, e prazo e quórum para segunda convocação.
Parágrafo Segundo - Serão discutidos nas Assembleias apenas os assuntos constantes no Edital de Convocação, salvo fato de assunto grave surgido durante as deliberações, a critério da Assembleia.
Art. 24º. - Ressalvado nos casos de destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal, venda de imóveis, e nos casos de alteração deste Estatuto, a Assembleia Geral só poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos Irmãos, deliberando pela maioria simples de voto, e com qualquer número em segunda convocação, não podendo esta ser feita antes de decorridos 30 minutos da primeira.
Art. 25º. - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por voto secreto ou aberto, de acordo com decisão da própria Assembleia Geral em cada caso, exceto para a eleição da Diretoria, quando, se houver mais de uma chapa disputando, o voto será obrigatoriamente secreto.
Parágrafo único. Em caso de empate, nas deliberações por voto aberto ou declarado, o voto de desempate caberá a quem a estiver presidindo.
Art. 26º. - Nos casos específicos de destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal, venda de imóveis, e nos casos de alteração deste Estatuto, a Assembleia Geral só poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença dois terços (2/3) dos associados, e de, no mínimo, um terço (1/3) dos associados em segunda convocação, devendo as decisões serem aprovadas com a maioria dos votos.
Parágrafo Único - No caso de venda de imóveis, a mesma obedecerá o processo de concorrência pública ou tomada de preços, nos moldes da legislação vigente, e o lucro apurado será sempre integralmente aplicado em melhoramentos de assistência médica hospitalar ou do patrimônio da associação.
Art. 27º. - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger os membros da Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
b) Destituir a Diretoria ou quaisquer de seus membros, quando o exigir o interesse da Entidade por manifesto descumprimento de normas legais, estatutárias ou internas, desídia ou conduta omissiva danosa aos interesses da Misericórdia de Jacarezinho; ou prática de atos que configurem improbidade ou gestão temerária;
c) julgar recursos contra atos da Diretoria, quando previstos neste Estatuto e nos Regimentos e Regulamentos internos da Instituição;
d) Aprovar a alteração deste Estatuto, no todo ou em parte, mediante proposta de iniciativa exclusiva da Diretoria, desde que não se modifiquem os fins para os quais a Misericórdia de Jacarezinho foi instituída;
e) Estipular valores das contribuições financeiras dos associados;
f) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida à apreciação da Assembleia pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer dos Irmãos,
g) Deliberar sobre a aceitação de legados ou doações com encargos para a Associação, por proposta da Diretoria e referendados pelo Conselho Fiscal;
h) Aprovar admissão de novos associados, nos moldes do art. 6º e seu parágrafo único;
i) Vender imóveis próprios da associação, respeitado o art. 22º. E seu parágrafo único;
j) Deliberar sobre a dissolução da associação:
k) Deliberar sobre o valor e periodicidade das contribuições dos associados;
l) Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Seção II
Da Diretoria
Art. 28º. - A Misericórdia de Jacarezinho será administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes membros:
1. Presidente
2. Primeiro Vice Presidente
3. Segundo Vice Presidente
4. Primeiro Secretário
5. Segundo Secretário
6. Primeiro Tesoureiro
7. Segundo Tesoureiro
Parágrafo Primeiro - os membros da Diretoria não poderão ter entre si ou com membros do Conselho Fiscal vinculo de parentesco ate terceiro grau em linha reta ou até segundo grau em linha colateral.
Parágrafo Segundo - os membros da Diretoria poderão ser eleitos para o mesmo cargo por 2 (dois) ou mais mandatos.
Art. 29ª. - Os diretores responderão civil e criminalmente, pelas irregularidades que praticarem no exercício de suas funções, não respondendo a Diretoria por atos por ela não autorizados.
Art.29º. - A Diretoria reunir-se-á em sua sede social, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou de no mínimo por 3 (três) outros membros.
Art. 30º. - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva, em caso de empate.
Art. 31º. - A compra de bens imóveis e a venda de quaisquer outros títulos, somente poderão ser decididas pela maioria dos votos, presentes 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 32º. - Poderão perder o mandato, a critério da Diretoria, os seus membros que tenham:
a) Renunciado, por escrito, ao cargo;
b) Perdido o direito de dispor livremente de sua pessoa e bens;
c) Praticado atos desonestos ou que os desabonem no conceito público;
d) Deixado de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas, sem justificativa aceita pela respectiva reunião da Diretoria.
Parágrafo Primeiro - a perda do mandato será declarada pela Diretoria "ad referendum" da primeira Assembleia Geral, cabendo a esta preencher o(s) cargo(s) vagos por associados indicados pela Diretoria ou não, até a eleição da próxima Diretoria;
Parágrafo Segundo - O Diretor que deixar o cargo por renúncia ou perda de mandato, deverá prestar conta de sua gestão à Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando impedido de exercer suas funções até a primeira Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro - Em caso de renuncia do Presidente, o cargo será ocupado pelo Primeiro Vice Presidente e, em caso de renuncia deste, pelo Segundo Vice Presidente.
Parágrafo Quarto - Em caso de perda de mandato do Presidente por iniciativa dos demais membros da Diretoria, a Presidência será exercida pelo Primeiro Vice Presidente ou, em caso de impedimento, pelo Segundo Vice Presidente, nesta ordem, que convocará Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias para referendo da decisão.
Parágrafo Quinto - Em caso de renuncia ou perda de mandato do Primeiro Secretário ou do Primeiro Tesoureiro, os cargos vagos serão preenchidos pelo Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro, respectivamente.
Art. 33º. - Em caso de renuncia coletiva da Diretoria ou vacância de 4 (quatro) de seus cargos, o Conselho Fiscal assumirá a direção da Associação e convocará Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal escolherá, entre seus membros efetivos, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, que exercerão as funções correspondentes da Diretoria até a primeira Assembleia.
Parágrafo Segundo - no caso de faltar menos de 90 (noventa) dias para a próxima Assembleia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal poderá assumir a direção até a data da Assembleia que elegerá a próxima Diretoria.
Art. 34º. - Compete à Diretoria, coletivamente,
a. Observar e fazer cumprir este Estatuto, as determinações da Assembleia Geral e o Regimento Interno.
b. Administrar a Instituição, instituindo as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e os respectivos orçamentos, promovendo, executivamente, os objetivos institucionais, segundo as diretrizes, os planos e as resoluções aprovados em Assembleia Geral, bem como este Estatuto e o Regimento Interno;
c. Criar cargos comissionados, instituir gratificações, podendo apresentar à Assembleia Geral proposta de Plano de Cargos e Carreira.
d. Elaborar, organizar, alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno, cuja aprovação deverá ser referendada em Assembleia Geral;
e. Propor à Assembleia Geral a alteração ou reforma deste Estatuto;
f. Manter equilibrada a situação financeira da Associação;
g. Resolver sobre a aplicação financeira dos recursos disponíveis;
h. Decidir sobre compra de materiais ou execução de obras para a exclusiva melhoria da prestação de serviços da Associação, sendo obrigatória a cotação de preços;
i. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais da contabilidade da Associação;
j. Remeter ao Conselho Fiscal o Relatório Bienal para emissão de Parecer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Ordinária;
k. Proporcionar ao Conselho Fiscal as facilidades e acesso aos documentos da Associação, necessárias ao desenvolvimento das atividades e funções do Conselho;
l. Criar Departamento Jurídico e nomear advogado ou constituir procuradores, mandatários ou prepostos com poderes específicos;
m. Decidir sobre a aprovação de novos associados para encaminhamento e apreciação pela Assembleia Geral;
n. Propor à Assembleia Geral reajuste no valor das contribuições dos associados;
o. Propor à Assembleia Geral os nomes de pessoas que possam ser agraciados com o titulo honorifico;
p. Nomear o Diretor Clínico e Vice Diretor Clínico, eleito pelos médicos do Corpo Clinico, comunicando a nomeação ao Conselho Regional de Medicina;
q. Nomear ou substituir o Diretor Técnico, comunicando a nomeação ao Conselho Regional de Medicina;
r. Nomear a Enfermeira responsável pelo Serviço de Enfermagem do Hospital, comunicando a nomeação ao Conselho Regional de Enfermagem.
Parágrafo Primeiro - Nenhum cargo da Diretoria terá remuneração, a qualquer título ou denominação.
Parágrafo Segundo - A Diretoria, em caso da aprovação pela Assembleia Geral de deliberação de difícil execução ou que seja considerada contrária aos interesses da Associação, realizará convocação de nova Assembleia para analise e resolução definitiva do problema, devendo apresentar os motivos do parecer contrário à deliberação, podendo ainda solicitar estudo do Conselho Fiscal ou órgão de auditoria independente.
Parágrafo Terceiro - das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral, nos termos e determinações deste Estatuto.
Art. 35º. - A Diretoria criará cargo de Diretor Administrativo ou Administrador, nomeando ou contratando pessoal com experiência comprovada ou formação superior na área de administração hospitalar, que será responsável por:
a. Criar métodos, planejar atividades e organizar o funcionamento dos vários setores do Hospital;
b. Planejar, organizar e controlar as atividades administrativas do hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
c. Organizar e dirigir o cadastro dos bens patrimoniais promovendo os devidos registros e baixas dos bens móveis e imóveis adquiridos, incorporando-os ao patrimônio da Misericórdia de Jacarezinho zelando pela guarda dos respectivos documentos;
d. Opinar à Diretoria sobre compras de material permanente, realização de contratos e outras transações patrimoniais da Misericórdia de Jacarezinho;
e. Organizar e dirigir os serviços de almoxarifado;
f. Orientar, organizar e participar da realização de processos de licitação para compras de bens permanentes, obras e serviços, fazendo parte da Comissão de Compras e da Comissão de Licitação, estas sempre nomeadas pela Diretoria;
g. Supervisionar a manutenção dos imóveis e instalações prediais, bem como a catalogação e manutenção preventiva e reparos nos equipamentos da Misericórdia de Jacarezinho;
h. Apresentar inventário dos bens patrimoniais para a Diretoria, quando solicitado;
i. Garantir a higiene interna das instalações da associação, bem como e o correto descarte do lixo hospitalar;
j. Determinar metodologias de trabalho e processos administrativos, padronizando normas específicas nos setores sob sua responsabilidade;
k. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados nos setores sob sua responsabilidade;
l. Executar e estimular atividades visando diminuir gastos e despesas e buscando reduzir os custos de manutenção e funcionamento das instalações do hospital;
m. Manter e estimular o bom relacionamento entre os funcionários do hospital;
n. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento da Diretoria informações ou notícias que possam interferir no regular andamento do hospital;
Art. 36º. - Ao Presidente compete:
a. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
b. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c. Convocar e presidir as Assembleias Gerais, com exceção daquela em que foi solicitado seu afastamento;
d. Dirigir as atividades da Misericórdia de Jacarezinho;
e. Contratar, remover, aplicar sanções e demitir funcionários;
f. Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações, emitindo e endossando cheques ou autorizando ordens de pagamento, assinando a movimentação financeira sempre em conjunto com o Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro;
g. Assinar acordos, convênios e contratos em nome da instituição;
h. Representar a Misericórdia de Jacarezinho ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo, ouvida a Diretoria constituir procuradores, mandatários ou prepostos com poderes específicos;
i. Delegar competência a membro da Diretoria para exercer, especificamente, em parte ou no todo, atribuições referentes a seus cargos;
j. Solicitar ao Tesoureiro e ao Setor de Contabilidade, a qualquer momento, a apresentação de dados ou relatórios sobre a saúde financeira da instituição, bem como a análise dos balancetes;
k. Efetuar a locação de imóveis, desde que autorizado pela Diretoria;
l. Autorizar as publicações em nome da Misericórdia de Jacarezinho e, anualmente, fazer publicar em jornal de circulação regional os relatórios financeiros e a Prestação Anual de Contas;
m. Lavrar ou autorizar outro diretor a lavrar termos de abertura e encerramento de Livros, bem como rubricar suas folhas.
Parágrafo Único - Os Vice Presidentes substituem o Presidente em suas faltas ou impedimentos, por ordem de denominação, ficando investidos dos mesmos poderes.
Art. 37º. - Ao Primeiro Secretário compete:
a. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
b. Zelar junto com o responsável pelo Setor Administrativo pela organização, controle e correto andamento das correspondências da Misericórdia de Jacarezinho;
c. Manter organizado o quadro associativo dos associados Irmãos, se responsabilizando pelo preenchimento e controle das atas e dos livros de presença dos mesmos nas reuniões da Diretoria e nas Assembleias Gerais;
d. Dar parecer à Diretoria sobre quaisquer matérias referentes ao seu cargo;
e. Participar de Comissões para reformas deste Estatuto e Regimento Interno;
f. Receber os pedidos de admissão, licença ou desligamento de Irmãos, submetendo-os à apreciação da Diretoria;
g. Manter as atas da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral sob sua guarda;
h. Organizar e dirigir a catalogação das Resoluções e Normativas da Diretoria e das Assembleias Gerais;
i. Zelar e ter, em boa ordem, os arquivos da Entidade;
j. Receber as inscrições de chapas que concorrem aos cargos eletivos da Entidade, em conformidade com o estabelecido neste Estatuto;
k. Exercer outras funções inerentes ao cargo
.
Art. 38º. - Ao Segundo Secretário compete:
a. Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos;
b. Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções.
Art. 39º. - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. Administrar os fundos e rendas da Entidade conforme decisões da Diretoria, permitindo acesso e fiscalização do Conselho Fiscal quando solicitado;
b. Orientar a arrecadação da receita e a execução das despesas da Misericórdia de Jacarezinho;
c. Executar as despesas autorizadas pelo Provedor, assinando conjuntamente, os cheques emitidos pela Associação;
d. Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade em conjunto com o Serviço de Contabilidade da Associação;
e. Participar de reuniões do Conselho Fiscal representando a Diretoria em caráter informativo, se convocado;
f. Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil, orçamentária e financeira;
g. Supervisionar os serviços administrativos e de tesouraria, controlando seu movimento, remanejando os fundos e recursos existentes em conjunto como Presidente e de acordo com as deliberações da Diretoria;
h. Supervisionar os Serviços de Contabilidade;
i. Manter em dia o controle e registro dos associados contribuintes de forma a garantir qualquer verificação, inclusive no direito de votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
j. Apresentar à Diretoria, quando solicitado, os balancetes e a movimentação financeira, inclusive fornecendo dados e subsídios financeiros necessários à confecção do Relatório de Gestão a ser apresentado na Assembleia Geral Ordinária;
Art. 40º. - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 41º. - O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos em Assembleia Geral entre os associados, para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 42º. - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Acompanhar, examinar e avaliar os atos de gestão administrativa, gestão orçamentária e financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
b) Fiscalizar rotineiramente as contas, balancetes financeiros, balanços e relatórios contábeis e financeiros da Instituição, encaminhando relatórios informativos à Diretoria Executiva especialmente se forem constatadas falhas ou irregularidades;
- Emitir parecer sobre as prestações de contas anuais da Instituição, analisando os balanços e demonstrativos financeiros, e apresentando conclusivamente suas considerações sobre a regularidade formal e material da escrituração, registros contábeis e sobre o estado patrimonial e financeiro da Misericórdia de Jacarezinho;
- Emitir Parecer na prestação de contas bienal da Diretoria e relatório bienal, para apreciação da Assembleia Geral;
- Convocar Assembleia Geral nos casos previstos no art. 21º.
- Dirigir a Associação, nos casos de destituição ou renuncia coletiva da Diretoria;
- Executar todos os atos que lhe são autorizados pelo presente Estatuto, pelas leis vigentes e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá na Assembleia Geral a que se refere o artigo 20º. desse Estatuto, devendo os interessados em concorrer aos seus cargos manifestarem-se por escrito à Diretoria até 3 (três) dias antes da data da Assembleia.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, tomarão posse, juntamente com os membros da Diretoria.
Parágrafo Terceiro - Tanto os membros efetivos quanto os suplentes do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos.
Parágrafo Quarto - os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si ou com membros da Diretoria, vinculo de parentesco ate terceiro grau em linha reta ou até segundo grau em linha colateral.
Parágrafo Quinto - Os membros do Conselho Fiscal escolherão, em sua primeira reunião, um Presidente, que se encarregará de convocar as reuniões e coordená-las.
Art. 43º. - Os membros suplentes do Conselho Fiscal, assumirão a titularidade do cargo em caso de vacância de membro efetivo, pelo tempo que restar de mandato, na ordem do número de votos obtidos em sua eleição, assumindo, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 44º, - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, devendo ser lavrada ata de cada reunião, podendo reunir-se extraordinariamente, se necessário, ou quando convocado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal não receberão, a qualquer titulo ou denominação, gratificação pelo comparecimento às reuniões.
Parágrafo Segundo - Perderá o cargo o membro do Conselho Fiscal que faltar sem justificativa a 2 (duas) reuniões consecutivas ou alternadas, cabendo aos membros presentes o julgamento da justificativa de ausência.
Parágrafo Terceiro - No exercício de suas funções, o Conselho Fiscal deverá contar com o assessoramento do órgão Interno responsável pelas contas da associação, ou de auditoria externa independente.
Seção IV
Do Conselho Técnico Administrativo - CTA
Art. 45º. - O CTA - Conselho Técnico Administrativo será órgão de caráter consultivo, responsável pelo assessoramento nos aspectos técnicos e administrativos do hospital, composto por:
- 7 (sete) membros da Diretoria;
- Diretor Clínico;
- Diretor Técnico;
- Administrador do Hospital;
- Chefia do Setor de Enfermagem;
- Farmacêutico (a) responsável pela Farmácia Hospitalar;
- Coordenador do Setor de Emergências;
- Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Técnico Administrativo se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a critério da Diretoria;
Parágrafo Segundo - As reuniões serão convocadas pelo Presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e, na sua ausência, pelo Primeiro Vice Presidente ou Segundo Vice Presidente, nesta ordem.
Parágrafo Terceiro - Compete ao CTA auxiliar a Diretoria nos seguintes aspectos:
- Elaboração das normas internas de administração hospitalar;
- Apreciação das normas para a contratação e manutenção de prestadores de serviços;
- Elaboração de estudos e propostas de alteração da política de assistência à saúde;
- Elaboração do Planejamento Estratégico, definindo índices a serem alcançados;
- Estabelecimento de rotinas internas, inclusive na definição dos horários e o controle de visitas a pacientes internados;
- Análise dos procedimentos administrativos para apuração de falhas ou incidentes, fornecendo sugestões para sua correção;
- Elaboração de estudos sobre a qualidade dos serviços ofertados pelo hospital;
- Auxilio no controle interno da dispensação de medicamentos, sugerindo normas ou padronização dos medicamentos;
- Fornecimento de estudos e subsídios para padronização de condutas e protocolos clínicos;
- Elaboração de mecanismos de regulação e controle quanto aos tipos, quantidade e autorização de procedimentos médico-hospitalares a serem realizados pela rede credenciada vinculada à instituição.
Capítulo IV
Das Eleições e Posse dos Órgãos da Administração Superior
Art. 46º. - Nas eleições para os cargos dos Órgãos da Administração Superior não será admitido o voto por procuração, podendo os membros da Diretoria serem reeleitos para o mesmo cargo.
Parágrafo Primeiro - Somente poderão votar e serem votados os membros da associação em dia com suas obrigações e que façam parte do quadro associativo há pelo menos 90 (noventa) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Segundo - Nenhum dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal será remunerado a qualquer titulo ou denominação.
Seção I
Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal
Subseção I
Da Eleição da Diretoria
Art. 47º. - Os membros da Diretoria, assim como os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos em
Assembleia Geral Ordinária convocada a cada 2 (dois) anos, que deverá ser realizada no mês de março, até 3 (três) dias úteis antes do término dos mandatos vigentes.
Parágrafo Único - A Diretoria fará publicar Edital de Convocação até 10 (dez) dias úteis antes da realização da Assembleia Geral Ordinária em jornal de circulação local e manterá afixado o respectivo Edital em local de grande circulação nas dependências do Hospital e também na Sala da Diretoria.
Art. 48º. -Até 3 (três) dias úteis antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, os interessados em concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão inscrever suas chapas na Secretaria da Diretoria em exercício.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria poderá recusar a indicação de qualquer nome para cargo eletivo que não esteja no gozo de seus direitos civis ou estatutários, ficando a chapa inscrita responsável pela substituição do nome indicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da recusa.
Parágrafo Segundo - O associado postulante a cargo eletivo só poderá se inscrever em uma única chapa.
Art. 49º. - A eleição se dará por voto secreto dos associados presentes na Assembleia sendo vitoriosa a chapa com maior número de votos favoráveis e, caso haja apenas 1 (uma) chapa inscrita, a eleição poderá ser feita por aclamação.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo associado inscrito para o cargo de Presidente fizer parte da Associação há mais tempo ou de maior idade, nesta ordem.
Subseção II
Da Eleição do Conselho Fiscal
Art. 50º. - Os membros do Conselho Fiscal serão votados na mesma Assembleia Geral Ordinária convocada para eleição da Diretoria e será constituído por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, dentre os membros em dia com suas obrigações para com a associação.
Parágrafo Primeiro - Os interessados em concorrer ao cargo de conselheiro fiscal deverão apresentar seus nomes para a Diretoria, ate 3 (três) dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral Ordinária, em formulário próprio.
Parágrafo Segundo - As chapas inscritas para Diretoria poderão indicar nomes postulantes aos cargos do Conselho Fiscal.
Art. 51º. - Cada associado presente à Assembleia Geral Ordinária fará a escolha, através de voto secreto, de 2 (dois) nomes entre os postulantes.
Parágrafo Primeiro - Serão considerados eleitos os postulantes que obtiverem o maior numero de votos, sendo os 5 (cinco) mais votados designados como membros efetivos.
Parágrafo Segundo - Em caso de empate, será considerado vencedor o postulante de maior idade.
Seção II
Da Posse da Diretoria e Conselho Fiscal
Art. 52º. - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará no dia primeiro de abril subsequente à data da Assembleia Geral Ordinária, estando seus membros investidos dos poderes determinados no presente Estatuto.
Parágrafo Único - Poderá ser oficializada a posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em evento festivo, que contará com a presença dos associados e seus familiares, bem como de pessoas convidadas da comunidade.
Art. 53º. - Em sua primeira reunião, a Diretoria nomeará o Diretor Técnico, comunicando a escolha aos órgãos competentes.
Capítulo V
Do Poder Disciplinar
Art. 54º. - Os empregados, médicos autônomos e prestadores de serviços, mesmo os sem vínculo empregatício, estarão sujeitos às normas disciplinares internas, definidas em normativas ou regulamentos próprios, aprovados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria poderá instaurar Comissão Interna Disciplinar para apurar fatos de maior gravidade, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá impor sanção disciplinar a membros do Corpo Clínico em conjunto com o Direto Clínico, por infração administrativa, sempre garantindo o amplo exercício do direito de defesa.
Parágrafo Terceiro - O Regimento Interno da Misericórdia de Jacarezinho disporá detalhadamente sobre as infrações administrativas passíveis de penalidade, os procedimentos de sua apuração e as sanções disciplinares correspondentes.
Art. 55º. - O hospital da Misericórdia de Jacarezinho será aberto a todos os médicos que, devida e regularmente, estejam registrados nos órgãos competentes para exercício profissional, obedecendo às normas deste Estatuto, do Regimento Interno da Entidade, do Regimento Interno do Corpo Clínico e do Regulamento Geral do hospital.
Parágrafo Primeiro - O livre exercício estende-se a todo profissional, mesmo que não pertencente ao Corpo Clínico do Hospital da Misericórdia de Jacarezinho, observadas e ressalvadas as condições contidas no Regulamento Geral do Hospital e no Regimento Interno do Corpo Clínico.
Parágrafo Segundo - o médico não pertencente ao Corpo Clínico que desejar se utilizar dos serviços do Hospital da Misericórdia de Jacarezinho deverá se apresentar ao Diretor Clinico e ao Diretor Técnico, para ciência e aprovação.
Capítulo VI
Da Reforma do Estatuto e da Dissolução da Associação
Seção I
Da reforma do Estatuto
Art. 56º. - Este Estatuto Social, em consonância com o art. 26º., só poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, por Assembleia Geral convocada especialmente para essa finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de 2/3 dos associados, ou com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados e hiato de 30 minutos entre as convocações seguintes, exigindo-se, para aprovação, o voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de minerva em caso de empate.
Parágrafo único - A iniciativa de convocação da Assembleia para alteração ou reforma deste
Estatuto, bem como a proposta de alteração é matéria privativa da Diretoria.
Seção II
Da Extinção ou Dissolução
Art. 57º. - A Misericórdia de Jacarezinho só poderá ser dissolvida ou extinta por decisão de Assembleia Geral convocada para este fim, tomada pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme art. 27, alínea j, desse Estatuto, ouvidos previamente a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 58º. - Em caso de ser dissolvida ou extinta a Misericórdia de Jacarezinho, pagas as dívidas e cumpridas suas obrigações, proceder-se-á, por indicação da Assembleia Geral, à incorporação integral do patrimônio remanescente, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Estado, na proporção dos recursos e bens por este alocados.
Parágrafo único - Não existindo, no âmbito do Estado, Instituição nas condições indicadas neste artigo, a incorporação patrimonial referida no caput será feita em favor da Fazenda do Estado.
Seção III
Da Perda da Qualificação como Organização Social
Art. 59º. - Vindo a perder a qualificação como Organização Social que tiver eventualmente adquirido, dar-se-á a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Estado, na proporção dos recursos e bens por este alocados.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 60º. - Os membros dos órgãos da Administração Superior, não poderão exercer na Misericórdia de Jacarezinho nenhuma remuneração pelo cargo, a qualquer titulo ou denominação.
Art. 61º. - Aos conselheiros, administradores e dirigentes da Misericórdia de Jacarezinho é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único - a mesma vedação é aplicada aos conselheiros, dirigentes e administradores que, eventualmente, tenham sido eleitos para cargos eletivos a nível municipal, estadual ou federal, nos poderes legislativo e executivo.
Art. 62º. - Todos os atos, resoluções, deliberações ou providências tomadas ou definidas em Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria em suas reuniões serão registrados em ata, que será subscrita pelos membros presentes.
Parágrafo Único - os Livros de Atas deverão ter o Termo de Abertura e de Encerramento assinados pelo Presidente e Secretário em exercício, e arquivados em local apropriado.
Art. 63º. - É livre o acesso aos representantes de qualquer crença religiosa, que queiram prestar assistência espiritual aos pacientes, desde que identificados pela administração da Misericórdia de Jacarezinho, em horário pré-estabelecido.
Art. 64º. - A Misericórdia de Jacarezinho poderá facultar a atividade de voluntários ou estagiários de diversas áreas, não integrantes da Irmandade, que se disponham a desenvolver atividades, em colaboração e supervisão dos setores de psicologia, farmácia, assistência social, enfermagem ou áreas disponibilizadas pela instituição, desde que devidamente documentados e registrados dentro das disposições legais vigentes e determinações oriundas dos órgãos de classe ou categorias profissionais respectivas.
Parágrafo único. As atividades de voluntariado ou estagio não serão remuneradas, e devem ser aprovados pela Diretoria, e supervisionadas pelos departamentos ou serviços correspondentes.
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Art. 65º. - É vedado à Misericórdia de Jacarezinho envolver-se em questões político partidárias.
Parágrafo Único. É obrigatório o pedido de licença do cargo de Presidente e demais cargos eletivos da Misericórdia de Jacarezinho com antecedência de 15 (quinze) dias à data final para a homologação da Justiça Eleitoral de pedido de registro de candidatura para cargos eletivos dos poderes legislativo e executivo, em qualquer esfera de governo.
Art.66º. - Fica a Misericórdia de Jacarezinho autorizada a representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, incisos XXI e LXX da Constituição Federal, visando à defesa de direitos e/ou interesses relativos ao exercício de suas funções na Misericórdia de Jacarezinho.
Art. 67º. - Os casos omissos no presente Estatuto, quando houver urgência, serão resolvidos pela Diretoria, com comunicação ao Conselho Fiscal para referendo.
Art. 68º. - O presente Estatuto revoga os anteriores e suas alterações, entrando em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.